27-04-2016
A Portaria nº205/2013 de 19 de junho aprova o regulamento do Programa OTL - Ocupação de Tempos Livres.
CURTA DURAÇÃO:
Promotores:
- Jovens Monitores, com idades compreendidas entre os 18 e os 30 anos, que serão os responsáveis pela realização dos projetos;
- Entidades, as previstas na alínea b), nº1 do artigo 8º.
Jovens participantes, jovens com idades compreendidas entre os 12 e os 17 anos.
Qualquer que seja o promotor de um projeto OTL - Curta Duração, é sempre um Jovem Monitor, o responsável pela realização/desenvolvimento do projeto com e para os jovens participantes.
Nesta modalidade, os projetos podem ter duas vertentes:
- Intervenção sociocultural e técnica-científica;
- Formativa.
Cada projeto de curta duração tem uma duração mínima de 5 dias e máxima de 10 dias, sendo que o período de ocupação diária dos jovens não pode ser superior a 5 horas e têm um mínimo de 10 e um máximo de 15 jovens participantes.
O Jovem Monitor receberá uma bolsa horária de acordo com a seguinte fórmula: valor/hora x Nº de horas x Nº Jovens. Tem ainda direito a um seguro e a certificado de realização do projeto.
Os Jovens participantes, não têm direito a bolsa, têm direito a seguro de acidentes pessoais e certificado de participação.
Áreas prioritárias para esta modalidade do Programa: Saúde e estilos de vida saudáveis - Prevenção dos consumos nocivos, engloba projeto "Eu e os Outros" (exclusiva para o OTL CD), Combate à Exclusão Social, Associativismo, Desporto e Voluntariado.
CALENDARIZAÇÃO DA MODALIDADE CURTA DURAÇÃO:
- Realização dos Projetos (Verão): de 13 de junho a 9 de setembro de 2016;
- Apresentação dos Projetos: até ao dia 6 de maio de 2016;
- Aprovação dos projetos pelas Direções Regionais: até ao dia 25 de maio de 2016;
- Inscrições dos jovens participantes: a partir de 20 de junho, até 5 dias antes do início de cada projeto.
PARA MAIS INFORMAÇÕES DEVERÃO CONSULTAR:
ou entrar em contato para esta Direção Regional, através do telefone 289891820 ou e-mail faro@ipdj.pt